041672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 041672
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Identificação do acto recorrido, Prova documental, Ónus de prova, Correcção da petição, Convite do tribunal, Indeferimento liminar
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00046502
Nr Documento: SA119970227041672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7a287a37a1c1f68802568fc00396783
Sumário
Não tendo o requerente identificado o acto cuja suspensão de eficácia requer, nem do mesmo feito qualquer prova, como lhe é exigido pelo n. 2 do art. 77 da LPTA, e não sendo aplicável a este meio processual, atenta a sua específica natureza, o disposto no art. 40 da LPTA, não pode conhecer-se do pedido formulado, devendo o mesmo ser rejeitado.