007533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007533
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Competencia do conselho de ministros, Acto administrativo definitivo e executorio, Revisão, Revogação, Competencia, Autor do acto recorrido
Recorrente: Emp Fabril do Norte Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/05/11.
Nr Convencional: JSTA00018245
Nr Documento: SA119681115007533
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b368ddd0a41f551802568fc00373e5b
Sumário
Se a decisão referente a isenção de direitos compete, por lei, ao Conselho de Ministros, a revisão de tais deliberações igualmente compete ao mesmo Conselho de Ministros, por virtude de alteração, revogação, suspensão e revisão dos actos administrativos pertencerem ao autor dos actos, como decorre do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.*