016209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 016209
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Acto de indeferimento, Autor do acto recorrido, Intervenção processual do autor do acto
Recorrente: Gonçalves , Arlindo
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1981/02/02.
Nr Convencional: JSTA00007263
Nr Documento: SA119821202016209
Data de Entrada: 19/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67d2664d62b14d71802568fc003862d9
Sumário
I - Não se verifica a ilegitimidade da autoridade recorrida quando, interposto recurso contencioso contra autoridade que não praticou o acto, o verdadeiro autor intervem no processo, sustentando a decisão e oferecendo resposta. II - Viola o art. 1, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77 o despacho que indefere uma pretensão sem expor, ainda que por referencia, as razões, de facto e de direito, do indeferimento.