002615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002615
ACORDAO
Descritores: Fundo de previdencia, Competencia do tribunal de execuções fiscais, Divida de contribuições a casa do povo, Divida a previdencia, Competência dos tribunais de trabalho, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Arguição de inconstitucionalidade, Reserva de lei, Competencia reservada
Sumário
A inconstitucionalidade e fundamento de oposição a execução [alinea a) do artigo 176]. Os tribunais das contribuições e impostos são competentes em razão da materia para conhecer da oposição a cobrança de certa quantia para o Fundo de Previdencia. Não e inconstitucional o regime legal que lhe respeita.