004915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004915
ACORDAO
Descritores: Despacho de não indiciação, Auto de noticia, Descaminho, Importação de automoveis, Importação temporaria
Recorrente: Marques , Armindo e Outros
Recorridos: Lopes , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016067
Nr Documento: SA419731017004915
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22877b1b9d78c13b802568fc00372a54
Sumário
E de confirmar o despacho que julgou insubsistente o auto de noticia por delito de descaminho tentado, previsto no artigo 30 do Decreto-Lei n. 26080, de 22 de Novembro de 1935, de um veiculo automovel importado ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, se a prova recolhida nos autos mostrar que esse veiculo não foi objecto de alteração quanto as caracteristicas referidas nos respectivos documentos de identificação e que saiu do Pais dentro do prazo legal em que aqui podia circular.