010381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010381
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Impugnação judicial, Excesso de pronuncia, Terreno para construção, Escola, Escritura publica
Recorrente: Fazenda Publica - Ministerio Publico
Recorridos: Moreira , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028484
Nr Documento: SA219890301010381
Data de Entrada: 26/10/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c26e639f4a964d3802568fc0037a81c
Sumário
I - Não excede a pronuncia o acordão que conhece e fixa factos instrumentais que, embora não suscitados pelas partes, concorrem para esclarecer uma questão fundamental que o recorrente invocou e levou as conclusões do recurso. II - A destinação no titulo aquisitivo, ainda que não expressa, pode revelar-se no comportamento do respectivo contraente, a valer com o seu sentido normal. III - E de admitir ilidida a presunção da afectação a construção, resultante da destinação subjectiva, relativamente a terrenos afectados a edificações escolares.