I- Não e confirmativo o acto proferido dentro de outro condicionalismo legal.
II- O chamamento para o serviço militar de funcionario de nomeação provisoria não implica a sua desvinculação da Administração Publica.
III- Findo o serviço militar, incumbia ao licenciado a apresentação no serviço onde exercia funções.
IV- A não apresentação e passivel de censura, mas tal supõe a existencia de processo disciplinar previo.
V- O vinculo funcionario-Estado mantem-se ate a imposição de pena que o faça cessar.
VI- Requisitos de ingresso no quadro geral de adidos: vinculação ao Estado ou corpos administrativos e 1 ano de serviço ininterrupto.