022893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022893
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Autoridade recorrida, Delegação de poderes, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Recurso contencioso, General ajudante general
Recorrente: Marques , Antonio
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/14.
Nr Convencional: JSTA00018841
Nr Documento: SA119860304022893
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/493698a40ea13a2f802568fc00374610
Sumário
I - A competencia para o conhecimento dos recursos contenciosos determina-se pela categoria da autoridade que praticou o acto recorrido, enumerando o artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais as autoridades de cujos actos cabe recurso para a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não figurando entre essas autoridades o autor do acto recorrido, e patente a incompetencia da mencionada Secção para o conhecimento do respectivo recurso contencioso.