Descritores:Contencioso aduaneiro, Descarga directa, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal fiscal aduaneiro, Utilização anterior a verificação
Sumário
Mostrando-se insuficiente a materia de facto que rodeou a infracção, devem os autos baixar ao tribunal recorrido para ai se proceder as diligencias adequadas para que a materia de fundo seja conhecida em toda a sua extensão.
002936
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Mostrando-se insuficiente a materia de facto que rodeou a infracção, devem os autos baixar ao tribunal recorrido para ai se proceder as diligencias adequadas para que a materia de fundo seja conhecida em toda a sua extensão.