013204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013204
ACORDAO
Descritores: Receita tributária aduaneira, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Registo, Impugnação judicial, Questão de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Recurso per saltum, Registo de liquidação
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038151
Nr Documento: SA219930428013204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5904aa2c48f862ad802568fc003993b2
Sumário
I - Controvertendo-se nos autos de impugnação judicial da liquidação de uma receita tributaria aduaneira a existência de um "acto de registo de liquidação", - o que importa pronúncia sobre questões de facto - é o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da hierarquia para conhecer do objecto do recurso jurisdicional para ele interposto "per saltum" de um despacho proferido pelo juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro. II - Tal competência pertence ao Tribunal Tributário de 2 Instância nos termos dos arts. 33 n. 1 al. e) e 42 n. 1 a) do ETAF.