010832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010832
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Decisão final, Determinação da norma aplicavel, Parecer obrigatorio, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Soc de Construções Soares da Costa Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/05/21.
Nr Convencional: JSTA00009724
Nr Documento: SA119790222010832
Data de Entrada: 06/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a112d0ba55370f40802568fc00388918
Sumário
I - O despacho sobre pedido de isenção de direitos deve ser proferido de acordo com a lei que então vigorar. II - Tendo ele lugar no dominio do Decreto-Lei n. 225-F/76, e exigivel o parecer a que se refere o n. 1 do seu artigo 2, apesar de o Decreto-Lei n. 42/72, no dominio do qual foi pedida a isenção, o não exigir. III - Tal parecer deve indicar concretamente os motivos de deferimento ou indeferimento.