9840284 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9840284
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Instrumento do crime, Nexo de causalidade, Perda a favor do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023557
Nr Documento: RP199805139840284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06bb8a12821c33198025686b006710ef
Sumário
I - Condenado o arguido como autor de um crime de ofensas corporais voluntárias em que serviu como instrumento de agressão uma tábua, não pode ser declarada perdida a favor do Estado uma pistola calibre 6,35 mm, manifestada e registada, pertencente ao arguido, que este, logo após a agressão, utilizou, disparando alguns tiros, em direcção não apurada, que não atingiram ninguém. II - Com efeito, não há qualquer nexo de causalidade entre os tiros disparados e as lesões corporais sofridas pelo ofendido, não podendo por isso a pistola ser considerada instrumento do crime.