028960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 028960
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Receita fiscal, Questão fiscal, Incompetência em razão da matéria, Competência dos tribunais tributários
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038335
Nr Documento: SA119910307028960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b986b2c866d54175802568fc0038e992
Sumário
I - Respeitando o acto administrativo impugnado a questão fiscal, está excluído da competência dos tribunais administrativos - art. 51, n. 3, do ETAF. II - O encargo de mais-valia reveste natureza fiscal, quer se considere imposto, taxa ou contribuição especial, visto tratar-se de receita de um ente público cobrado por via autoritária. III - Tendo declarado incompetente o tribunal em razão da matéria, foi correcta a decisão do TAC que rejeitou o recurso contencioso, não merecendo qualquer censura.