97P1239 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 97P1239
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Insuficiência da matéria de facto provada, Tráfico de estupefaciente, Traficante-consumidor, Tráfico de menor gravidade, Heroína
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035122
Nr Documento: SJ199801130012393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a1c301978b15a372802568fc003b8ef7
Sumário
I - Não há que falar de "insuficiência da matéria de facto" (alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal), quando em jogo está só uma diferente qualificação jurídica dos factos. II - Se, o recorrente, condenado pelo n. 1 do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, pretende o estatuto de traficante-consumidor ou de menor gravidade, para a primeira hipótese, seria preciso que vendesse a heroína com a finalidade exclusiva de obter droga para seu consumo. III - Dada a nocividade do referido produto, é impensável a atenuação especial da pena, nos termos da alínea a) do artigo 25 do mencionado diploma.