96A322 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A322
ACORDAO
Descritores: Ilações, Poderes da relação, Competência do supremo tribunal de justiça, Acidente de viação, Homicídio involuntário, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Danos patrimoniais, Lucro cessante, Sub-rogação, Centro nacional de pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031303
Nr Documento: SJ199611260003221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9dc88a789fd0b8e802568fc003b28d4
Sumário
I - A Relação pode extrair ilações dos factos provados que o Supremo pode censurar, se não forem lógicas e representarem, por isso, alterações. II - Os lucros cessantes que devem ser pagos ao cônjuge e herdeiros da vítima mortal de acidente de viação são calculados, segundo critérios de verosimilhança ou de probabilidade. III - O Centro Nacional de Pensões que pague o subsídio por morte e a pensão de sobrevivência fica sub-rogado no lugar dos herdeiros da vítima, para exigir o reembolso ao responsável pelo acidente de viação.