I- O D.L. n. 342/77 de 23-8, aprovou a organização do
ISM, estabelecimento criado pelo DL 241/77 de 8.6, com a finalidade de formar oficiais para o quadro permanente do Exército, oriundos essencialmente da classe de sargentos.
II- No seu capítulo V, constituído pelos arts. 14 e
20 regula-se a admissão de alunos ao ISM, sendo necessário obter aproveitamento nas provas de admissão, as quais bem como as operações do concurso de admissão, foram objecto de regulamento aprovado pela Portaria 613/77 de 23.9.