001303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001303
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Delito fiscal, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Recurso para a secção do contencioso tributario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Jose e Outro
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00012602
Nr Documento: SA219781122001303
Data de Entrada: 30/05/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28a49c3b491212a0802568fc0036f85d
Sumário
A partir da data da entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ter competencia, em razão da materia, para conhecer dos recursos das decisões proferidas em processos por delitos fiscais.