005069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005069
ACORDAO
Descritores: Corpos administrativos, Responsabilidade civil extracontratual, Dever legal de decidir, Indeferimento tácito, Recurso contencioso, Anulação do acto recorrido, Responsabilidade pessoal, Titular de órgão de pessoa colectiva, Exercício efectivo de funções
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025984
Nr Documento: SA119580228005069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0c6f88a36906ad3802568fc00395317
Sumário
Os corpos administrativos não são responsáveis pelos danos causados pela abstenção dos seus membros em deliberar dentro de 30 dias. Responsáveis são os membros em exercício ao tempo do requerimento, e os danos só podem ser exigidos no caso de o acto tácito de indeferimento ser contenciosamente anulado.