006934 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006934
ACORDAO
Descritores: Medico municipal, Residencia permanente, Partido municipal, Notificação, Abandono de lugar, Demissão, Audiencia previa, Instrução do recurso, Certidão, Rejeição, Fundamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020675
Nr Documento: SA119650409006934
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/301ab23e5d0dd6ac802568fc00375ca5
Sumário
Os medicos municipais são obrigados a ter residencia permanente na povoação sede do respectivo partido e, se notificados, ali a não fixarem dentro de 30 dias, incorrem na demissão por abandono de lugar sem necessidade de audiencia previa. Não podem ser recusadas certidões ao interessado que pretenda com elas instruir um recurso quando não se invoque fundamento legal para isso.