026280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 026280
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Denuncia de contrato, Perda de vencimento, Prejuizo de dificil reparação, Dano moral, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Modesto , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019856
Nr Documento: SA119880823026280
Data de Entrada: 02/08/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/070bc62f82f42ae1802568fc003751d1
Sumário
Os prejuizos de ordem moral, para efeitos de suspensão da eficacia do acto são de atender quando atingem um grau de intensidade e objectividade que mereça a tutela do direito. Os prejuizos que se ligam ao afastamento do cargo não atingem tal grau de intensidade.