008789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008789
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prova, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Sindn dos Estivadores do Distrito e Porto de Lisboa
Recorridos: Se do Trabalho e Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1972/07/11.
Nr Convencional: JSTA00014261
Nr Documento: SA119721102008789
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c322b24bae4a975f802568fc00371530
Sumário
A existencia dos prejuizos, bem como a sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação exigida pela lei, como pressuposto da suspensão da executoriedade do acto recorrido, terão de ser não so alegados como provados pelo recorrente, face a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos.