9921604 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9921604
ACORDAO
Descritores: Contrato de financiamento bancário, Requisitos, Livrança, Abuso no preenchimento, Embargos de executado, Procedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028283
Nr Documento: RP200003289921604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/504bae341b0a291f802568e0004841ea
Sumário
I - O contrato de financiamento, tendo sido reduzido a escrito e contendo a descrição do bem a adquirir, satisfaz os requisitos previstos no artigo 6 do Decreto-Lei n.359/91, de 21 de Setembro. II - Tendo a livrança sido subscrita em branco para garantia de um financiamento a efectuar com vista à aquisição de um veículo automóvel e tendo esse financiamento, como cláusula essencial, a entrega à embargada da factura definitiva, esta, ao completar a livrança sem ter sido passada a factura definitiva, violou aquela cláusula, pelo que houve preenchimento abusivo da livrança, procedendo, por isso, os embargos opostos à execução.