067555 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067555
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Estabelecimento comercial, Trespasse, Senhorio, Direito de preferência, Interpretação do negócio jurídico, Matéria de facto, Matéria de direito, Pacto de preferência, Autonomia da vontade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023611
Nr Documento: SJ197903080675552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7bc48a42a435d5f802568fc003ad8a7
Sumário
I - A doutrina tem julgado admissível o pacto de preferência, com base no princípio da autonomia da vontade. II - A fixação do texto de umas declarações e da vontade das partes que lhes subjaz constituem matéria de facto. III - Com a publicação do Código Civil actual, o senhorio deixou de ter o direito de preferência, no trespasse de estabelecimento comercial, instalado em prédio seu.