015245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 015245
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Negocio juridico, Declaração de ineficacia, Usurpação de poder, Exercicio do direito de reserva
Recorrente: Ramalho , Antonio
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/11.
Nr Convencional: JSTA00007119
Nr Documento: SA119821021015245
Data de Entrada: 21/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77b8daf78e3ac724802568fc0038607a
Sumário
I - O acto administrativo definitivo e executorio do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que decide que são ineficazes as vendas feitas pelo recorrente nos termos do n. 2 do artigo 24 da Lei 77/77, não enferma do vicio de usurpação de poder. II - Mas tal despacho, determinando o arquivamento do processo de exercicio de direito de reserva " porque as vendas efectuadas pelo recorrente são ineficazes nos termos do n. 2 do artigo 24 da Lei 77/77, de 29-9", esta inquinado de vicio de forma, porque não expressa os fundamentos de facto e de direito da decisão de arquivamento.