002225 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 002225
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de trabalho, Seguro obrigatório, Nulidade do contrato, Folha de férias, Omissão, Nome, Resolução do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025983
Nr Documento: SJ198912060022254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a5d849d66ed0258802568fc003aa3cb
Sumário
I - O seguro de responsabilidade civil por acidente de trabalho é de carácter obrigatório, constituindo verdadeiro contrato a favor de terceiro. II - Sendo o seguro por acidentes de trabalho "de prémio variável" ou "por folha de férias" a simples omissão naquela folha de férias de um trabalhador ao serviço do segurado não determina, por si só, a nulidade do contrato de seguro, apenas conferindo à seguradora, nos termos das condições gerais da apólice a faculdade de resolver o contrato através de carta registada e com a antecedência de oito dias.