0020373 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0020373
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Tentativa, Absolvição, Ofensas corporais agravadas, Ofensas corporais com dolo de perigo, Dolo, Intenção de matar, Convolação, Medida da pena
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016414
Nr Documento: RP198601080020373
Referência Publicação: CJ 1986 TI PAG192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31f3a8e8cab219cc8025686b0066c51f
Sumário
I - O artigo 144, n. 1, do Código Penal de 1982, pune quem representa como provável efeito da sua conduta ofensa que crie perigo para a vida do ofendido, independentemente da verificação (ou não) desse efeito. II - O artigo 143, alínea c), do mesmo diploma sanciona quem produz ofensa corporal que provoque doença e que ponha em perigo a vida do ofendido, sendo tal resultado abrangido pelo dolo sob qualquer das suas modalidades. III - A alegação da intenção de matar abarca claramente a de causar ofensas corporais que ponham em perigo a vida do ofendido.