0008883 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0008883
ACORDAO
Descritores: Rejeição de recurso, Manifesta improcedência, Constituição de assistente, Prazo, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Pedido cível, Audiência de julgamento, Assistente em processo penal
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004751
Nr Documento: RL199601310008883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/774a9440fdd6a14d80256803000412fe
Sumário
I - O termo audiência referido no artigo 68 n. 2 CPP/87 (intervenção de assistentes) reporta-se exclusivamente à audiência em primeira instância. II - Não se tendo provado em julgamento, os factos integrantes de ilícito penal e nos quais se fundamentou o pedido cível, deve este pedido improceder ao nível do processo penal. III - Devem ser rejeitados por manifesta improcedência os recursos em que se sustentam posições adversas às constantes dos números anteriores.