97P849 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 97P849
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Contestação, Acto inútil, Nulidade processual, Inquérito, Instrução criminal, Arguição de nulidades, Declarações do suspeito, Depoimento de testemunha, Força probatória, Princípio da livre apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036486
Nr Documento: SJ199710300008493
Indicações Eventuais: MARQUES SILVA IN CURSO PROC PENAL VOL III PAG233 VOL II PAG69.
MARQUES FERREIRA IN JORNADAS DE DIR PROC PENAL CEJ PAG249.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/167cdae43cdaefa5802568fc003bb072
Sumário
I - Não sendo hoje obrigatória a apresentação da contestação, é inútil vir agora oferecer, nela, o mérito dos autos: o tribunal não irá ao inquérito ou à instrução catar os factos que interessariam à defesa. II - A alínea c) do n. 3 do artigo 120 do CPP cobre todas as nulidades dos actos de inquérito e instrução, inclusive a insuficiência de um ou de outra. III - Um depoimento ou as declarações de uma pessoa não têm que ser aceites ou rejeitadas em bloco. A apreciação é livre (artigo 127 e 344 n. 4 do citado diploma).