026812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026812
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Acordão fundamento, Transito em julgado, Identidade de materia de facto, Materia de direito, Decisão final
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ucp Agricola Liberdade da Graça do Divor Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC25862 DE 1988/04/28 E AC 1 SECÇÃO PROC26546 DE 1989/01/31.
Nr Convencional: JSTA00030287
Nr Documento: SAP19890713026812
Data de Entrada: 27/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88a54f6e9a29fba4802568fc0037b084
Sumário
I - Como fundamento do recurso por oposição de julgados so pode invocar-se acordão anterior transitado em julgado. II - Ao falar em "soluções opostas" a lei pressupõe que nos dois acordãos e identica a situação de facto a que se aplicou o direito e que em ambos houve expressa resolução da questão de direito suscitada.