044855 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 044855
ACORDAO
Descritores: Arguido, Emoção violenta, Culpa, Redução, Pressupostos, Matéria de facto, Responsabilidade, Agravamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022964
Nr Documento: SJ199309290448553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5162bf2747ebcaac802568fc003a81aa
Sumário
O facto de se ter dado como provado que o arguido se encontrava sob forte tensão emocional, provocada por uma discussão familiar e sob o efeito do álcool que andara a ingerir durante o dia, desacompanhado de outros elementos da matéria de facto, não permite caracterizar como fortemente reduzida a sua culpabilidade, assim como não permite a aceitação da construção oposta de que a sua responsabilidade é agravada, por corresponder a uma situação pré-ordenada, criada voluntariamente por aquele.