040689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040689
ACORDAO
Descritores: Acusação, Recurso, Factos, Despacho de pronuncia, Anulação de sentença, Cumulo juridico de penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005543
Nr Documento: SJ199011140406893
Referência Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1478c2ce1948b350802568fc003995bf
Sumário
Deduzida uma acusação por varios factos delituosos contra determinado arguido, e recebida apenas por alguns desses factos e rejeitada quanto a outros, o provimento do recurso interposto pelo Ministerio Publico quanto ao não recebimento parcial da parte acusatoria, não implica a anulação de todo o processado, mantendo-se o mesmo valido, devendo, logo que o processo baixe proceder-se ao julgamento do arguido pelos factos que contra ele foram deduzidos, e que não foram recebidos pelo despacho de pronuncia, procedendo-se, no final, ao cumulo juridico das penas, se for caso disso.