9511040 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9511040
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Sociedade comercial, Sócio gerente, Companhia de seguros, Chamamento à autoria
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019743
Nr Documento: RP199611279511040
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f9cb586f0a339b838025686b0066e14b
Sumário
I - Deduzido pedido cível contra os arguidos acusados pela prática do crime de detenção e utilização de produtos explosivos, dois deles sócios gerentes de uma sociedade titular de um seguro de responsabilidade civil pela utilização de explosivos, não há lugar ao chamamento à autoria da respectiva seguradora, visto que, apesar de constar da acusação que aqueles dois arguidos actuaram na qualidade de sócios-gerentes da referida sociedade, o certo é que foram todos demandados individualmente considerados, por isso que não têm qualquer título que lhes confira o direito de regresso contra a chamada.