Descritores:Contribuição industrial, Administração fiscal, Direcção geral das contribuições e impostos, Principio da legalidade, Poder discricionario, Poderes de cognição, Correcção do lucro tributavel
Sumário
Tendo a Administração agido no uso de poderes discricionarios a sindicabilidade do acto por parte do Tribunal encontra-se limitado a verificação da existencia ou não dos pressupostos legais para o uso de tal poder.
005287
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Tendo a Administração agido no uso de poderes discricionarios a sindicabilidade do acto por parte do Tribunal encontra-se limitado a verificação da existencia ou não dos pressupostos legais para o uso de tal poder.
Referências Legais
Legislação Nacional
LPTA85 ART57.
CCI63 ART51 A ART138 A PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CONST82 ART268 N2 N3.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1984/07/12 IN AP-DR 1986/03/29.
Doutrina
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO 1972 PAG371-372.