028940 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028940
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Anulação, Suspensão de eficacia, Correcção da petição, Onus de identificar contra-interessado
Sumário
I - Ao meio processual de suspensão de eficacia não e aplicavel o disposto no artigo 40 n. 1, al. b) da L.P.T.A. II - No pedido de suspensão de eficacia de um acto que anule todo o concurso de provimento, todos os concorrentes, não requerentes, são interessados em contradizer o pedido. III - A falta de indicação de pessoas directamente prejudicadas, impede o conhecimento do pedido.