028940 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028940
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Anulação, Suspensão de eficacia, Correcção da petição, Onus de identificar contra-interessado
Recorrente: Ferreira , Agostinho e Outros
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/08/17.
Nr Convencional: JSTA00029769
Nr Documento: SA119901220028940
Data de Entrada: 20/11/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1493f24a44346177802568fc0037aefc
Sumário
I - Ao meio processual de suspensão de eficacia não e aplicavel o disposto no artigo 40 n. 1, al. b) da L.P.T.A. II - No pedido de suspensão de eficacia de um acto que anule todo o concurso de provimento, todos os concorrentes, não requerentes, são interessados em contradizer o pedido. III - A falta de indicação de pessoas directamente prejudicadas, impede o conhecimento do pedido.