I- As dependências integradas no edifício da Estação do Cais do Sodré fazem parte do estabelecimento industrial da C.P., pelo que estão sujeitas ao domínio público a menos que tenham entrado no comércio privado por virtude de desafectação.
II- Tal desafectação pode ser expressa ou tácita, verificando-se esta última quando a coisa deixa de servir ao seu fim de utilidade pública e passa a estar nas condições comuns aos bens do domínio privado da Administração (v. Manual do Direito Administrativo, do Professor Marcelo Caetano,
9. edição, volume II, página 957).
III- As referidas dependências não deixaram de servir o seu fim de utilidade pública pelo facto de a C.P. ter autorizado a sua exploração como bar, cozinha e vestiário, por tal constituir uma actividade complementar ou acessória de exploração dos caminhos de ferro na medida em que se destina a satisfazer necessidades dos utentes da Estação e assim visa um fim de utilidade pública.