004382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004382
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Apresentação de nova petição, Competencia das auditorias administrativas, Competencia do supremo tribunal administrativo, Prazo de recurso contencioso, Suspensão de prazo, Tempestividade do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026925
Nr Documento: SA119540709004382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9de1ca85de66739f802568fc0037cddd
Sumário
O preceito do paragrafo 3 do artigo 481 do Codigo de Processo Civil regula a hipotese de, tendo sido indeferida in limine a petição inicial, poder o autor apresentar outra petição na secretaria do tribunal que proferiu o despacho de indeferimento, e não em tribunal diferente. A propositura de um recurso em juizo incompetente não tem a virtude de suspender ou alargar o prazo estabelecido na lei para a interposição dos recursos directos de anulação.