0058353 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0058353
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Valor consideravelmente elevado, Norma interpretativa, Sucessão de leis no tempo, Regime concretamente mais favorável, Aplicação da lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021822
Nr Documento: RL199811040058353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1fa9d96d295321da8025680300057842
Sumário
I - A norma do art. 202, do CP/95 é meramente interpretativa, não interferindo na tipicidade pelo que nada obsta á sua aplicação retroactiva. II - Em caso de sucessão de leis penais, para se aferir do regime mais favorável ao delinquente deve proceder-se á análise dos diferentes regimes em bloco.