004387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004387
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Elementos essenciais da infracção, Onus de prova, Descaminho, Confissão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019475
Nr Documento: SA419670607004387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3230a28d3db081b802568fc00374e2f
Sumário
O facto de dois arrais de embarcações espanholas terem declarado que compraram pescaria a barcos portugueses no mar, declarações que não mantiveram em juizo, dizendo que pescaram o peixe e que não compreenderam as perguntas feitas em lingua portuguesa, não constitui elemento suficiente de indiciação, por não haver outros elementos de prova, e que a acusação incumbia fazer, do delito de descaminho de direitos, previsto no artigo 1 do Decreto n. 2058, de 18 de Novembro de 1915.