I- So os actos de aplicação de actos genericos podem ser contenciosamente impugnaveis.
II- O Decreto-Lei n. 39178, de 20 de Abril de 1953, atribui aos gremios da lavoura o encargo da instalação, manutenção e exploração dos postos de recolha de leite, não permitindo que outros postos que não sejam exclusivamente os integrados na rede prevista por lei possam continuar em funcionamento.
III- Estes ultimos serão encerrados e desmontados.