038271 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038271
ACORDAO
Descritores: Inimputabilidade, Tentativa, Idoneidade do meio, Atenuante, Resolução criminosa, Pobre
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000395
Nr Documento: SJ198602180382713
Referência Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/579f2c41f9c999fb802568fc003930bf
Sumário
I - Porque o homem e normalmente capaz de discernir e de se determinar, deve presumir-se a sua imputabilidade. II - E a luz do "crime que o agente decidiu cometer"que devemos apreciar se o acto ou actos praticados tem idoneidade para isso. III - Não e punivel, no nosso sistema penal, a simples vontade de delinquir, ainda que tão forte que leve a recear a lesão de bens juridicos protegidos. IV - Um acto sera idoneo ao resultado querido, desde que, aos olhos da generalidade dos observadores, ele seja adequado para isso. V - A doença de que o reu sofra so pode ser tomada em conta, se tiver influenciado o crime.