001861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001861
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da previdencia, Obrigação fiscal, Lei fiscal, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006051
Nr Documento: SA219820414001861
Data de Entrada: 14/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c356008de5048b1802568fc003850d9
Sumário
I - Nas expressões "infracção fiscal", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", constantes da alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81 apenas se engloba o sector fiscal propriamente dito e não tambem o das contribuições para a Previdencia ou Segurança Social. II - Dai que não se possam considerar abrangidas em tal normativo as infracções aos normativos que regulamentam tais contribuições e respectivas obrigações, designadamente o artigo 2 do Dec-Lei 511/76.