0140798 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 0140798
ACORDAO
Descritores: Liberdade condicional, Requisitos, Pena de prisão, Cumprimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032706
Nr Documento: RP200107170140798
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/506d396bff3aad0980256af400388c15
Sumário
Condenado o arguido como autor de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 5 anos de prisão e de um crime de detenção de arma proibida em 7 meses de prisão, a que se fez corresponder, em cúmulo jurídico, a pena única de 5 anos e 2 meses de prisão, a liberdade condicional só poderá ser concedida quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena única aplicada, pois as penas parcelares perderam autonomia.