A aceitação do trabalho dum empreiteiro e que pode fazer extinguir total ou parcialmente a obrigação principal e a fiança quanto a emprestimos feitos pelo Estado.
Não bastam os descontos feitos em abonos contratuais por conta desses trabalhos.
Na petição inicial e que se delimita o ambito do recurso.
O tribunal pleno não pode apreciar materia de facto, ainda que relativa a desvio de poder.