I- Em acção de investigação de paternidade ilegitima proposta apos a morte do investigado não e necessario demandar os legatarios deste para que a respectiva sentença lhes seja oponivel, por os interessados directos em tal acção serem apenas os herdeiros.
II- Os recursos visam a modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova.
III- O n. 4 do artigo 1389 do Codigo de Processo Civil, impondo aos obrigados as reposições ao herdeiro preterido a composição, em bens, do quinhão respectivo, na falta de pagamento do seu valor, abrange tanto os legados puros e simples como os legados onerosos.
IV- A escolha dos bens a entregar ao herdeiro preterido cabe aos obrigados a composição.