012428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012428
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Superior hierarquico, Comissão instaladora, Imputabilidade, Exame de alienação mental, Ambito do recurso
Recorrente: Feio , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/08/25.
Nr Convencional: JSTA00008979
Nr Documento: SA119800624012428
Data de Entrada: 21/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f61d59ef8cc89ded802568fc00387ce2
Sumário
I - Os membros das comissões instaladoras são, ou devem ser considerados, superiores hierarquicos dos funcionarios dos serviços que gerem. II - A legalidade dos actos administrativos so e de aferir em função daqueles elementos que o seu autor possa ter considerado.