009174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009174
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Acto definitivo, Acto de execução, Despejo sumario, Ordem de demolição
Recorrente: Lima , Horacio
Recorridos: Pres da Cm de Melgaço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014307
Nr Documento: SA119740620009174
Data de Entrada: 07/03/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f5a152f94b1174f802568fc00371616
Sumário
I - Não constitui acto administrativo definitivo como tal passivel de recurso contencioso, o "acto de execução". mas somente o acto executado, salvo na medida, em que aquele transcendendo tal caracter, introduza inovação que contrarie ou exceda o acto anterior. II - A ordem do presidente da camara municipal de notificação do ocupante de um predio para o desocupar, a fim de ser levada a efeito a ordenada demolição deste, constitui acto de execução da anterior deliberação da camara que determinou o despejo sumario para aquele fim.