0002225 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0002225
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Alcoolémia, Dolo, Obediência indevida desculpante, Agente da polícia de segurança pública, Ordem expressa, Ordem ilegítima
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000741
Nr Documento: RL199506270002225
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d08a6b24bf55cc18802568030003b8a1
Sumário
Conduzindo, o arguido, um veículo automóvel, exclusivamente para melhor o estacionar, a escassos metros, obedecendo a uma ordem veemente e brusca de um agente de autoridade, estando aquele com uma TAS de 1,35 g/l, do que o agente policial se apercebera, não comete qualquer crime, por ausência de dolo.