006482 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006482
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Instauração do processo disciplinar, Audiencia e defesa, Omissão de diligencia instrutoria, Nulidade insuprivel, Acto preparatorio, Estado da india
Decisão: Provimento parcial. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024550
Nr Documento: SA119631102006482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fd77d5ab07962d5802568fc0037c035
Sumário
I - A decisão que manda instaurar processo disciplinar constitui mero acto preparatorio da decisão final que venha a a ser proferida no respectivo processo. II - Constitui nulidade insuprivel, por corresponder a falta de audiencia do arguido, a não realização de diligencias, quando requeridas, e que possam interessar ao completo esclarecimento da verdade.