0058995 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0058995
ACORDAO
Descritores: Burla agravada, Requisitos, Fraude, Suspensão da execução da pena, Valor consideravelmente elevado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011677
Nr Documento: RL199312140058995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8972f5c3baaaf325802568030004d7d3
Sumário
I - São elementos constitutivos do crime de burla a intenção de obter enriquecimento ilegítimo através de estratagema que intencionalmente provoque no ofendido a entrega de valores. II - Para efeitos de agravação da burla, é consideravelmente elevado um montante correspondente a 14 salários mínimos nacionais referentes ao serviço doméstico, em 1979.