I- A intenção de causar prejuízo ou de obter um enriquecimento ilegítimo a que se alude nos artigos
228 nº1 ( falsificação de documento ) e 313 nº 1
( burla ), ambos do Código Penal, não tem que constar expressamente da acusação; basta que se possa deduzir dos factos nela descritos.
II- Narrando-se na acusação que o arguido, agindo livre e conscientemente, não ignorando que da sua conduta resultavam prejuízos ou possibilidade de prejuízos para terceiros, subtraiu um cheque pertencente à sua entidade patronal, após o que o preencheu e apôs nele uma assinatura como se fosse do titular da respectiva conta, e, posteriormente, pagou com ele artigos que adquiriu, cujo vendedor se convencera de que a conta sacada tinha fundos suficientes e o cheque havia sido emitido pelo respectivo titular, o qual apresentado a pagamento não foi pago por
"saque irregular ", haverá que concluir que deste quadro factual se infere a existência do dolo específico.